Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PASTÉIS DA BOLA, e tem sede na Rua André Vidal de Negreiros, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa colectiva 514977280 e o número de identificação na segurança social 25149772802.

 

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim promoção de actividades desportivas, culturais e recreativas.

 

Artigo 3.º

Constituem receitas da associação, desigandamente:

a) A joia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsidios que lhe sejam atribuidos.

 

Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandado dos órgãos sociais é de 4 ano(s).

 

Artigo 5.º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º e 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por 3 associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas atas.

 

Artigo 6.º

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juizo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de três membros da direção.

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9.º

Extinção. Destino de bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não esteja, afetados a fim determinado e que não lhes tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

Lisboa, 20 de Junho de 2018

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