Estatutos
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PASTÉIS DA BOLA, e tem sede na Rua André Vidal de Negreiros, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 514977280 e o número de identificação na segurança social 25149772802.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim promoção de actividades desportivas, culturais e recreativas.
Artigo 3.º
Constituem receitas da associação, desigandamente:
a) A joia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsidios que lhe sejam atribuidos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandado dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5.º
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º e 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por 3 associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juizo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de três membros da direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino de bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não esteja, afetados a fim determinado e que não lhes tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Lisboa, 20 de Junho de 2018